sábado, 30 de abril de 2011

Europol


A Europol é a agência da União Europeia responsável pela execução da lei. O nosso objectivo consiste em ajudar a construir uma Europa mais segura através da prestação de apoio às agências de execução da lei dos Estados-Membros da União Europeia na sua luta contra todas as formas graves de criminalidade e terrorismo internacional.

São mais de 620 as pessoas que na Europol, em Haia (Países Baixos), trabalham em estreita cooperação com as agências de execução da lei dos 27 Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros tais como a Austrália, o Canadá, os EUA e a Noruega.

Uma vez que os agentes da Europol não têm qualquer poder directo de interpelação, a nossa missão consiste em prestar apoio aos colegas responsáveis pela execução da lei na recolha, análise e divulgação de informações e de coordenação das operações. Os nossos parceiros utilizam a nossa ajuda na prevenção, detecção e investigação de infracções, bem como na localização e perseguição dos autores dessas infracções. Os peritos e analistas da Europol integram as equipas de investigação conjuntas com o intuito de ajudar a resolver os casos criminais “in loco” nos Estados-Membros da UE.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Bandeira Europeia "QualityCoast"

Dez zonas do país vão hastear este ano a bandeira europeia "QualityCoast", prémio que vai ser atribuído a 13 de maio numa cerimónia no Chipre.

A organização promotora do programa atribuiu o galardão para 2011-2012 a Torres Vedras, Açores, Madeira, Pico, Sintra, São Miguel, Terceira, Porto Santo, Lagos e Tavira, de acordo com a lista de vencedores, a que a agência Lusa teve acesso. As regiões contempladas passam a figurar na lista dos cinquenta melhores destinos à beira-mar considerados ambientalmente sustentáveis, uma estratégia de marketing turístico através do site do programa na Internet. O prémio europeu é atribuído de dois em dois anos pela EUCC- The Coastal & Marine Union, com sede na Holanda.

Na validação das candidaturas, o júri internacional do programa tem em conta um conjunto de 20 critérios como a presença de espécies e habitats importantes internacionalmente e a existência de fontes de informação e infraestruturas que permitam ao turista ficar com um melhor conhecimento dos locais visitados. A qualidade das águas balneares, a promoção e disponibilidade de meios de transporte sustentáveis, a existência de recipientes para recolha e reciclagem de resíduos e as políticas tendentes à redução de gases com efeito de estuda foram também avaliados.

Torres Vedras, Aveiro e Açores foram as únicas três regiões portuguesas contempladas em 2009-2010, na primeira edição de atribuição do galardão. A lista de 2011-2012 é liderada pela Grécia, com 13 regiões galardoadas, seguida da França (9), Portugal (9), Espanha (9), Itália (8), Chipre (3), Roménia (2), Croácia (1), Malta (1) e Eslovénia (1).

Fonte: http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/Dez+concelhos+vao+hastear+a+bandeira+europeia+que+distingue+os+melhores+destinos+a+beira+mar.htm

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Catherine Ashton




Baroness Catherine Ashton has been appointed as High Representative of the European Union for Foreign Affairs and Security Policy. She has been European Commissioner for Trade since October 2008.


During her time as Trade Commissioner she has initialled an ambitious and far-reaching free trade agreement with South Korea, and solved a number of high-profile trade disputes with major trading partners. She has also championed trade as a means of promoting development around the world, putting the EU's economic relationship with African, Caribbean and Pacific (ACP) countries on a firmer footing.

Catherine Ashton has represented the European Union in the Doha Round of world trade talks, and built on already strong bilateral trade and investment relationships. As Trade Commissioner she co-chaired the EU-China High Level Economic and Trade Dialogue with Chinese Vice-Premier Wang Qishan.


Fonte: Wikipedia

terça-feira, 19 de abril de 2011

Dignidade dos Estados europeus "não pode ser posta em causa"

Cavaco Silva alerta para o facto de os "egoísmos nacionais" afastarem a UE do "sonho dos fundadores." Na sua página do Facebook, Cavaco Silva escreveu hoje que "os tempos actuais constituem um sério desafio para a credibilidade do projecto de uma Europa unida, tal como foi sonhada e concebida pelos seus fundadores, há várias décadas".


O Presidente da República, que tem estado praticamente em silêncio desde o dia em que anunciou a dissolução do Parlamento e convocou eleiçõe legislativas para o dia 5 de Junho, deixa ainda o aviso de que "se a integração europeia for dominada pelos egoísmos nacionais, o projecto de uma União afasta-se do sonho dos seus fundadores e de grandes europeístas que se lhes seguiram, pois, verdadeiramente, não será de uma autêntica União de que falamos, mas de uma simples conjugação episódica de interesses de cada um dos Estados-membros".


Na mesma mensagem, Cavaco Silva alertou ainda para o facto de que "a Europa é feita de Estados com muitos séculos que, precisamente pela sua História multissecular, conquistaram uma dignidade que não pode ser posta em causa".


E continuou: "se tal acontecer, não serão apenas alguns Estados que ficarão a perder. Será todo o projecto de uma Europa unida que sofrerá um sério revés. Não podemos deixar que uma crise económica e financeira abale com tamanha profundidade os alicerces de um edifício para o qual todos temos dado o nosso contributo", lê-se na página do Presidente da República, no dia em que a 'troika' de responsáveis do FMI, BCE e Comissão Europeia se encontrou com o PSD e o CDS e também com os parceiros sociais para reuniões de carácter político sobre o resgate a Portugal.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

O QUE FAZ O TRIBUNAL

O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

pedido de decisão prejudicial; acção por incumprimento; recurso de anulação; acção por omissão; acção de indemnização.


1. Pedido de decisão prejudicial Os tribunais nacionais são responsáveis pelo respeito do direito comunitário em cada país da UE. Existe, no entanto, um risco de que os tribunais de alguns países interpretem o direito da UE de forma divergente. Para que tal não aconteça, existe o «pedido de decisão prejudicial». Assim, os tribunais nacionais, caso tenham uma dúvida quanto à interpretação ou à validade de uma disposição do direito da UE, podem e, por vezes devem, solicitar ao Tribunal de Justiça que se pronuncie. A opinião do Tribunal é dada sob a forma de «decisão a título prejudicial». 2. Acção por incumprimento A Comissão pode intentar este tipo de acção se considerar que um Estado‑Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário. Qualquer Estado‑Membro pode intentar uma acção por incumprimento. Em ambos os casos, o Tribunal investiga as alegações apresentadas e emite um acórdão. Se o Tribunal verificar que o referido Estado‑Membro não cumpriu a obrigação em causa, este deve tomar as medidas necessárias para rectificar a situação. Se o Tribunal declarar verificado que o Estado‑Membro não deu cumprimento ao seu acórdão, pode aplicar uma coima a esse Estado‑Membro.

3. Recurso de anulação Se um Estado‑Membro, o Conselho, a Comissão ou (em certas circunstâncias) o Parlamento considerar que uma disposição legislativa da UE é ilegal, pode solicitar a sua anulação ao Tribunal.

Os particulares podem também interpor «recursos de anulação» se considerarem que uma determinada disposição legislativa os afecta directamente e de forma negativa como indivíduos. Se o Tribunal verificar que a disposição impugnada não tinha sido correctamente adoptada ou não se baseava correctamente nos Tratados, pode decretar a sua anulação.

4. Acção por omissão O Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem tomar as suas decisões de acordo com certas regras. Se não o fizerem, os Estados‑Membros, as outras instituições comunitárias e, em certos casos, os particulares ou as empresas podem recorrer ao Tribunal para que declare verificada essa omissão.

5. Acção de indemnização Qualquer pessoa ou empresa que tenha sofrido danos causados por uma acção ou inacção da Comunidade ou do pessoal comunitário pode intentar uma acção para obter reparação no Tribunal de Primeira Instância. Como está organizado o Tribunal? O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Os processos são inscritos no registo da Secretaria do Tribunal. Para cada processo são nomeados um juiz-relator e um advogado-geral.

A tramitação processual no Tribunal desenrola-se em duas fases: uma fase escrita e uma fase oral. Na primeira fase, todas as partes envolvidas apresentam alegações escritas e o juiz‑relator elabora um relatório que resume as alegações e o enquadramento jurídico do processo.

Inicia-se então a segunda fase - a audiência pública quese pode realizar-se em secções de três ou cinco juízes ou na presença de todo o Tribunal (em «sessão plenária»), consoante a importância ou a complexidade do processo. Na audiência, os advogados das partes envolvidas apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem colocar as perguntas que entenderem pertinentes. Posteriormente, o advogado-geral apresenta as suas conclusões ao Tribunal, após o que os juízes deliberam e proferem um acórdão. Desde 2003, o advogado‑geral só deve redigir conclusões se o Tribunal considerar que o processo suscita novas questões de direito. O Tribunal não segue necessariamente o parecer do advogado‑geral. Os acórdãos do Tribunal são decididos por maioria e pronunciados em audiência pública. Os votos contra não são divulgados publicamente. As decisões são publicadas no dia em que o acórdão é proferido.

No Tribunal de Primeira Instância, a tramitação processual é semelhante, excepto no facto de não haver conclusões de um advogado‑geral.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Tribunais Europeus

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (frequentemente designado por «o Tribunal») foi criado, em 1952, pelo Tratado CECA. Tem a sua sede no Luxemburgo.

A sua missão é garantir a interpretação e aplicação uniformes da legislação da UE em todos os Estados‑Membros, a fim de que a lei seja a mesma para todos. Garante, por exemplo, que os tribunais nacionais não decidem de forma diferente sobre a mesma questão.

O Tribunal também assegura o cumprimento da legislação por parte dos Estados‑Membros e das instituições da UE. O Tribunal é competente para se pronunciar sobre os litígios entre Estados‑Membros, instituições da UE, bem como pessoas singulares e colectivas.

O Tribunal é composto por um juiz de cada Estado-Membro, por forma a que os 27 sistemas jurídicos da União Europeia estejam representados. No entanto, por razões de eficiência, o Tribunal quase nunca se reúne em sessão plenária. Reúne normalmente em «Grande Secção», composta apenas por 13 juízes, ou em secções de três ou cinco juízes.

O Tribunal é assistido por oito «advogados-gerais»,aos quais incumbe apresentar pareceres fundamentados sobre os processos submetidos ao Tribunalpublicamente e com imparcialidade. Os juízes e os advogados-gerais são pessoas cuja imparcialidade está acima de todas as dúvidas. Dispõem das qualificações ou das competências necessárias para ocupar os mais altos cargos judiciais nos respectivos países de origem. São nomeados para o Tribunal de Justiça de comum acordo pelos governos dos Estados‑Membros. São nomeados por um período de seis anos, que pode ser renovado.

A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais eficaz, em 1988 foi criado um «Tribunal de Primeira Instância». Este tribunal (que está associado ao Tribunal de Justiça) tem competência para proferir sentenças em certas categorias de processos, em especial acções instauradas por particulares, empresas e algumas organizações ou relacionadas com a legislação em matéria de concorrência. Este tribunal dispõe também de um juiz por cada Estado‑Membro.

O Tribunal da Função Pública da União Europeia, por seu turno, delibera em litígios entre a União Europeia e os seus funcionários e agentes. É composto por sete juízes e depende do Tribunal de Primeira Instância.

Tanto o Tribunal de Justiça como o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública têm um Presidente designado pelos juízes respectivos por um período de três anos que pode ser renovado. Em 2003, Vassilios Skouris foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça. Marc Jaeger é o actual Presidente do Tribunal de Primeira Instância. Paul J. Mahoney é o Presidente do Tribunal da Função Pública desde 2005.

sábado, 9 de abril de 2011

Euro


O euro (€) é provavelmente a realização mais tangível da UE. A moeda única é partilhada por 16 países (2009), que representam mais de dois terços da população da UE. Outros se lhes seguirão, assim que as suas economias estejam preparadas.


Todas as notas e moedas em euros podem ser usadas nos países onde o euro é aceite. Enquanto as notas são sempre iguais, as moedas têm uma face comum e outra que ostenta um símbolo nacional do país emissor.


Países da União Europeia que usam o euro: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal.



Fonte:

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Curtas


O Parlamento Europeu garante a democraticidade nas propostas legislativas europeias.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Candidatos potenciais à União Europeia

Albânia Bósnia e Herzegovina Kosovo, sob a égide das Nações Unidas, de acordo com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança Montenegro Sérvia Fonte: http://europa.eu/about-eu/member-countries/index_pt.htm

terça-feira, 5 de abril de 2011

A adesão dos 27


1952 Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos

1973 Dinamarca, Irlanda e Reino Unido

1981 Grécia

1986 Portugal, Espanha

1995 Áustria, Finlândia e Suécia

2004 Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa

2007 Bulgária e Roménia


domingo, 3 de abril de 2011

Concurso "Dia da Europa"


O Governo dos Açores está a promover um concurso multimédia subordinado à temática “Açores, 25 Anos na União Europeia”, que se destina a alunos do Ensino Secundário de todas as Escolas da Região e integra as comemorações do Dia da Europa 2011. Os alunos interessados deverão constituir equipas de três elementos, com um professor responsável, e enviar os seus trabalhos até ao dia 1 de Abril de 2011.

Numa 1ª fase é seleccionado o melhor trabalho de cada ilha e numa 2ª fase a equipa finalista de cada ilha participará nas comemorações do Dia da Europa e disputará o concurso final “Europa Quiz”, em que poderá habilitar-se a ganhar uma viagem a Bruxelas, entre outros prémios.Os trabalhos deverão ser originais, inovadores e criativos, reflectindo, de uma forma relevante e convincente, as diferentes perspectivas com que o tema “Açores, 25 Anos na União Europeia” pode ser abordado. A celebração do Dia da Europa na Região Autónoma dos Açores e as actividades promovidas pelo Governo dos Açores têm por objectivos contribuir para uma maior divulgação e conhecimento na Região Autónoma dos Açores de temáticas relativas à União Europeia; fomentar o interesse e a participação dos alunos da Região em actividades relacionadas com a União Europeia; promover e divulgar a produção de trabalhos sobre a União Europeia e os Açores; estimular a criatividade nos alunos e a utilização de novos meios audiovisuais e de comunicação.



sábado, 2 de abril de 2011

Durão Barroso


José Manuel Durão Barroso é um político e professor português e é o actual presidente da Comissão Europeia, cargo que ocupa desde Novembro de 2004. Em Portugal, foi sub-secretário do ministério dos assuntos internos, em 1985, e ministro dos Negócios Estrangeiros em 1992. Entre 2002 e 2004, ocupou o cargo de primeiro-ministro da República Portuguesa.


A 23 de Novembro de 2004, Durão Barroso assumiu as funções de Presidente da Comissão Europeia, cargo que voltou a assumir em Novembro de 2009, após ter sido reeleito pelo Parlamento Europeu a 16 de Setembro.
Fonte: http://www.stars-news.info/pt/people/jose-manuel-barroso/biografia.html

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Eurosistema


O Eurosistema é constituído pelo BCE e pelos BCN dos países que adoptaram o euro. Coexiste com o SEBC enquanto houver Estados-Membros da UE fora da área do euro.