quinta-feira, 14 de abril de 2011

Tribunais Europeus

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (frequentemente designado por «o Tribunal») foi criado, em 1952, pelo Tratado CECA. Tem a sua sede no Luxemburgo.

A sua missão é garantir a interpretação e aplicação uniformes da legislação da UE em todos os Estados‑Membros, a fim de que a lei seja a mesma para todos. Garante, por exemplo, que os tribunais nacionais não decidem de forma diferente sobre a mesma questão.

O Tribunal também assegura o cumprimento da legislação por parte dos Estados‑Membros e das instituições da UE. O Tribunal é competente para se pronunciar sobre os litígios entre Estados‑Membros, instituições da UE, bem como pessoas singulares e colectivas.

O Tribunal é composto por um juiz de cada Estado-Membro, por forma a que os 27 sistemas jurídicos da União Europeia estejam representados. No entanto, por razões de eficiência, o Tribunal quase nunca se reúne em sessão plenária. Reúne normalmente em «Grande Secção», composta apenas por 13 juízes, ou em secções de três ou cinco juízes.

O Tribunal é assistido por oito «advogados-gerais»,aos quais incumbe apresentar pareceres fundamentados sobre os processos submetidos ao Tribunalpublicamente e com imparcialidade. Os juízes e os advogados-gerais são pessoas cuja imparcialidade está acima de todas as dúvidas. Dispõem das qualificações ou das competências necessárias para ocupar os mais altos cargos judiciais nos respectivos países de origem. São nomeados para o Tribunal de Justiça de comum acordo pelos governos dos Estados‑Membros. São nomeados por um período de seis anos, que pode ser renovado.

A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais eficaz, em 1988 foi criado um «Tribunal de Primeira Instância». Este tribunal (que está associado ao Tribunal de Justiça) tem competência para proferir sentenças em certas categorias de processos, em especial acções instauradas por particulares, empresas e algumas organizações ou relacionadas com a legislação em matéria de concorrência. Este tribunal dispõe também de um juiz por cada Estado‑Membro.

O Tribunal da Função Pública da União Europeia, por seu turno, delibera em litígios entre a União Europeia e os seus funcionários e agentes. É composto por sete juízes e depende do Tribunal de Primeira Instância.

Tanto o Tribunal de Justiça como o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública têm um Presidente designado pelos juízes respectivos por um período de três anos que pode ser renovado. Em 2003, Vassilios Skouris foi eleito Presidente do Tribunal de Justiça. Marc Jaeger é o actual Presidente do Tribunal de Primeira Instância. Paul J. Mahoney é o Presidente do Tribunal da Função Pública desde 2005.

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