quinta-feira, 2 de junho de 2011

Os deputados do Parlamento Europeu

De cinco em cinco anos, os deputados do Parlamento Europeu são eleitos por escrutínio proporcional. A eleição efectua-se por sufrágio universal directo, com modalidades de escrutínio diferentes, consoante os Estados-Membros.Os deputados exercem o seu mandato com independência e não podem ser sujeitos a quaisquer ordens ou instruções.


Durante o período de 2009-2014, o Parlamento Europeu é composto por 736 deputados, repartidos de modo diferente pelos 27 Estados-Membros.


O número de deputados que representam cada um dos Estados-Membros varia em função do número de habitantes; cada país tem um número fixo de mandatos, que vai de 99, no caso da Alemanha, a 5, no caso de Malta.


Os deputados do Parlamento Europeu não exercem o seu mandato por delegações nacionais: congregam-se, consoante as suas afinidades políticas, em grupos políticos transnacionais. Uma comissão parlamentar competente assegura que todas as informações passíveis de afectar o exercício do mandato de um deputado ao Parlamento Europeu ou a ordem de classificação dos suplentes seja de imediato comunicada ao Parlamento pelas autoridades dos Estados-Membros ou da União, mencionando, quando se trate de nomeação, a data a partir da qual a mesma deverá produzir efeitos.

Fonte:http://www.europarl.europa.eu/members/public/staticDisplay.do?language=PT&id=150

Sem comentários:

Enviar um comentário